Uma nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) tornará mais rápida e prática a transferência de titularidade de um veículo. Trata-se da possibilidade de concretizar a compra e venda entre pessoas físicas sem a necessidade de reconhecer firma ou firmar contrato em papel, apenas pelo aplicativo e com a assinatura digital do gov.br.
A autorização de transferência poderá ser feita por qualquer proprietário de veículo desde que o veículo tenha documentação digital, que são os carros saídos de fábrica ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo.
A autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal. Depois, basta levar o veículo para a vistoria no departamento de trânsito local e efetivar a transferência. “É mais uma alternativa de simplificação que a Senatran está oferecendo, dentro do escopo de transformação digital do Governo Federal, sem custo para o cidadão que tiver a CDT. Quem fizer a transação online estará livre da taxa de reconhecimento de firma”, afirma o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.
Para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado no gov.br. O Detran onde o veículo está registrado deverá ter aderido ao novo sistema de autorização digital. Além disso, a transferência eletrônica só estará disponível para todos os veículos que possuem a documentação digital.