O RENAVE, sob a coordenação do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, é um sistema de gerenciamento e controle de veículos em estoque, integrado ao Sistema Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM
O RENAVE tem por finalidade criar uma base nacional de veículos em estoque, que contemple uma sistemática para comunicação, registro, controle e acompanhamento das transações comerciais, viabilizando a escrituração eletrônica dos livros de registro de movimento de entrada e saída de veículos, conforme previsto no artigo 330 do CTB.
Para utilizar o RENAVE, o estabelecimento deverá autorizar o DENATRAN, os órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal a terem acesso ao arquivo “XML”. normatizado pela Portaria Denatran Nº 15, de 18 De Janeiro de 2016.
Conforme Resolução 655/10 de janeiro de 2017, o RENAVE é o único meio tecnológico hábil de que trata o §6º do art. 330 do CTB, admitido para substituir os livros de registro de movimentos de entrada e saída de veículos novos e usados dos estabelecimentos.