A partir de 1º de março de 2022, a circulação de pessoas nas instalações internas das unidades do IF Sudeste MG (Reitoria e dez campi) estará sujeita à apresentação de comprovante vacinal relativo à Covid-19, conforme decisão tomada em reunião do Conselho Superior (ConSu) da instituição. A exigência, que entra em vigor a partir da Resolução nº 07/2022, é válida para estudantes, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados. No caso de prestadores de serviço, a apresentação do passaporte é recomendada, porém não obrigatória.
Serão aceitos tanto os comprovantes impressos – caderneta ou cartão de comprovação vacinal emitido por instituição governamental competente – quanto carteiras de vacinação digitais, acessíveis pelo aplicativo do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS. É necessário que o esquema vacinal esteja atualizado, ou seja, incluídas as doses de reforço, exceto no caso de pessoas que ainda não tiveram todas as doses disponibilizadas, como jovens de 16 anos ou menos, por exemplo.
Já os não vacinados (pessoas que tiveram a oportunidade de se vacinar, mas optaram por não tomar o imunizante) e/ou pessoas desprovidas de comprovantes somente terão acesso às instalações internas mediante apresentação de teste RT-PCR ou teste de antígenos com resultado negativo e realizado nas 72 horas anteriores à entrada. Vale lembrar: por instalações internas, entendem-se ambientes cobertos ou fechados, com limitações à circulação de ar, tais como prédios, salas, laboratórios e secretarias, o que não abrange áreas abertas, ainda que situadas nas dependências do IF Sudeste MG.
Detalhes sobre a operacionalização dos procedimentos no Campus Santos Dumont serão divulgados em breve, em canais específicos. A expectativa da unidade é de retomar todas as suas atividades presenciais a partir do início do ano letivo de 2022, previsto para 4 de abril.