Foi aprovada, nesta terça-feira(25), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a proposta elaborada pelo Ministério das Cidades, da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e).
Uma boa notícia para os motoristas esquecidinhos, porque agora, além do documento físico, os motoristas terão o arquivo virtual da CNH, por meio de um aplicativo para smartphones. O documento virtual poderá ser apresentado no lugar da carteira física, e será identificado pela leitura do QRCode ou certificado digital.
“Estamos dando um passo à frente, desburocratizando o processo. Há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento. Com isso, quem esquece a CNH em casa, não estará sujeito a multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, destacou o ministro das Cidades, Bruno Araújo. Mesmo com a novidade, a emissão da CNH ainda ocorre normalmente.
De acordo com o art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório, ou seja, CNH do motorista e CRLV do veículo, é considerado infração leve, o que equivale a soma de 3 pontos na carteira do motorista e à multa de R$88,38.
A infração leve por dirigir sem CNH é aplicada apenas para infratores habilitados, não portando o documento no momento da fiscalização. Para pessoas não habilitadas as penalidades são mais pesadas. O motorista que não portar o documento do veículo, também corre o risco de ser autuado.
A carteira digital tem a mesma validade que o documento impresso. Para adquirir a CNH-e, é preciso se cadastrar no site do Denatran com um certificado digital. Em seguida, o cadastro deve ser ativado a partir de um link que será enviado ao e-mail do motorista.
A ativação deve ser feita no aparelho em que a CNH-e será salva, que será protegida por um PIN. Essa senha será exigida todas as vezes em que o acesso ao documento for requerido. Depois desse registro, a CNH-e é exportada para o aparelho, após a autenticação pelo Denatran por meio da assinatura digital do Denatran. O sistema ainda permite o bloqueio do aplicativo caso o celular seja extraviado.
A novidade entra em vigor a partir de fevereiro de 2018.
Fonte: Portal Brasil