Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir de 1° de janeiro de 2022, o documento referente ao ano de 2021, no formato digital ou impresso, será considerado obrigatório para comprovar a regularidade do veículo em circulação.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, considera o dia 31 de dezembro deste ano o encerramento do período de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, conforme Decreto Estadual nº 48.205/2021.