Em época de pandemia e isolamento social, as mídias de comunicação sociais são praticamente o único meio de as pessoas se manterem informadas, pensando nisso o Presidente da República Jair Bolsonaro no Diário Oficial da União neste dia 22 de março de 2020 um decreto que define as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais.
Em seu Art. 3º o decreto versa que “as medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado.
E em seu parágrafo único diz ainda que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no art. 220, § 1º, da Constituição.”