A Receita Federal adiou o prazo de envio do documento deste ano de 1º para 15 de março. A mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega. Como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só sai na metade de março.
Os contribuintes tem até o dia 31 de maio para entregar a declaração, mas é bom lembrar que quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo recebe a restituição além de ter tempo de corrigir problemas caso caia na malha fina.
Está obrigado a declarar o IRPF 2024
– Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2023;
– Quem teve ganhos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
– Quem movimentou valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
– Quem possui bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
– Quem teve receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
– Quem quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
– Quem teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra.