A licença-paternidade dos servidores estaduais foi ampliada de 5 para 20 dias, conforme anunciado nesta semana pelo Governo de Minas. A mudança prevista pela lei complementar 165/2021 foi regulamentada pelo decreto 48.368, publicado nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial de Minas Gerais. Com isso, o benefício já está valendo para servidores civis e militares de todo o estado.
Para obter a licença, o servidor deve enviar requerimento à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade estadual onde atua, com cópia da certidão de nascimento da criança ou dos termos judiciais. O prazo é contado à partir da data de nascimento do filho, da assinatura do termo de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de crianças com até 12 anos.
No caso dos servidores que já estão usufruindo da licença-paternidade de cinco dias neste momento, a prorrogação do prazo para 20 dias a fim de ajustar o benefício à nova norma também deve ser solicitada na área de recursos humanos do órgão.
A ampliação do benefício já havia sido aplicada pelo governo federal para as forças armadas e por boa parte do setor privado.
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